sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

VAI Lança Edital 2013


Em sua 10ª edição, o Programa VAI superará a marca dos 1000 (mil) projetos. 

EDITAL DE CHAMAMENTO DE PROJETOS DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS – VAI – 10ª edição.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, faz saber que estarão abertas, no período de 03.01.2013 a 01.02.2013 (sexta-feira) as inscrições para o Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI, criado pela Lei Municipal nº 13.540/03 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 43.823/03, observadas ainda no que couber as disposições do Decreto Municipal nº 51300/2010.
I – PROGRAMA VAI
1.1  O Programa VAI subsidia iniciativas culturais de jovens, principalmente aqueles de baixa renda, com idade entre 18 e 29 anos, e moradores de regiões do Município de São Paulo com deficiência de infraestrutura e de acesso aos equipamentos culturais. Objetiva estimular a criação, o acesso, a formação e a participação dos pequenos produtores e criadores no desenvolvimento cultural da cidade, promover a inclusão cultural e estimular dinâmicas culturais locais e a criação artística em geral.
1.2  Para concorrer ao subsídio, os grupos devem enviar um projeto (em duas vias) contendo sua proposta de ação, conforme especificado no item lll deste edital, que deve ser desenvolvida em até 8 meses, de maio a dezembro de 2013.
1.3  O valor máximo destinado a cada projeto será de até R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) a ser repassado em até três parcelas a critério da Comissão de Avaliação e de acordo com o cronograma de atividades.
1.4  Os valores estimados para este edital são de R$ 3.987.354,00 (três milhões, novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais).
1.5 Este valor poderá ser modificado, de acordo com a publicação do orçamento municipal aprovado para o exercício de 2013.
II – REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos, que tenham domicílio ou sede no Município de São Paulo há no mínimo 2 (dois) anos.

2.2  Não poderão concorrer os órgãos públicos da administração direta ou indireta, de âmbito federal, estadual ou municipal. Também não concorrem, nem podem participar de ficha técnica do projeto, funcionários públicos municipais, membros da Comissão de Avaliação, seus parentes em primeiro grau e cônjuges.
2.3 Cada proponente ou grupo poderá ter somente um projeto selecionado, bem como cada proponente e cada integrante de grupo somente poderão integrar a ficha técnica de um projeto selecionado.
2.4 É imprescindível que o proponente do projeto selecionado esteja em condições de abrir conta corrente no Banco do Brasil, exclusiva para recebimento do subsídio.
III. DAS INSCRIÇÕES
3.1  Os projetos deverão ser apresentados em 2 (duas) vias, de igual teor e conteúdo, montados com duas perfurações (modelo “arquivo”) ou devidamente fixada com grampos, clips ou similares (não utilizar encadernação tipo espiral), contendo:
3.1.1 Dados do proponente e do projeto:
a) Pessoa Física: Nome, RG, CPF, Endereço Completo, subprefeitura, e-mail, telefone ou Pessoa Jurídica: Nome da Organização, CNPJ, Endereço Completo, subprefeitura, E-mail, Telefone, Nome do Represente Legal e Telefone;
b) Nome do Projeto;
c) Resumo do projeto;
d) Objetivos a serem alcançados;
e) Plano de trabalho explicitando seu desenvolvimento e duração;
f)  Tempo de duração do projeto (máximo de 8 meses);
g) Cronograma de atividades contendo data(s) e local(is) de realização, considerando como prazo máximo de realização o período entre maio e dezembro;
h) Ficha técnica do projeto, relacionando o nome e a função de todos os participantes do projeto;
i) Currículo completo de todos os integrantes do projeto
j) Histórico de atuação do grupo ou da entidade responsável pelo projeto, com fotos, material de divulgação (quando houver);
k) Orçamento descritivo do projeto, em que poderão ser incluídas, entre outras, as seguintes despesas:
- Recursos humanos e materiais necessários;
- Material de consumo;
- Locação de espaço e equipamentos;
- Compra de equipamentos;
- Custos de manutenção e administração de espaço;
- Custo de produção;
- Material gráfico e publicações;
- Divulgação;
- Transporte;
- Alimentação;
- Pesquisa e documentação;
- Despesas bancárias (tarifas de manutenção de conta);
- Encargos sociais (Pessoa jurídica);
k.1. É vedada a aplicação de recursos do Programa VAI em projetos de construção ou conservação de bens imóveis.
l) Custo total do projeto;
m) Carta de autorização do responsável pelo espaço onde será desenvolvida atividade do projeto;
n) Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto, tais como:
- Argumento, roteiro ou texto;
- Autorização do detentor dos direitos autorais;
- Proposta de encenação;
- Concepções de cenários, figurinos, iluminação, música, etc., quando prontas na data da inscrição;
- outros
3.1.2  Anexos a serem entregues junto ao projeto:
a) Ficha-síntese (anexo 1 para Pessoa Física e anexo 2 para Pessoa Jurídica), com dados do proponente e do projeto, em cada um dos envelopes entregues. É obrigatório o preenchimento de todos os campos da ficha-síntese, em especial o que se refere aos integrantes do projeto.
b) Declaração do proponente de que reside na cidade de São Paulo há no mínimo 2 (dois) anos (anexo 3 para Pessoa Física e anexo 4 para Pessoa Jurídica)
3.2  Serão desclassificados os projetos que não se enquadrarem nas disposições contidas na legislação pertinente e neste Edital, especialmente nas seguintes situações:
I - orçamento superior a R$ 25.500,00
II - orçamento que apresente apenas o valor total, sem detalhamento de gastos;
III - cronograma de realização acima do prazo máximo de 8 (oito) meses;
IV - proponente com idade inferior a 18 anos até a data de publicação dos resultados (previsão para final de março);
V - Pessoa Física residente fora do município de São Paulo ou moradora na cidade há menos de 2 (dois) anos;
VI - Pessoa jurídica com existência legal inferior a 2 (dois) anos no município de São Paulo;
VII - Pessoa jurídica com fins lucrativos.
IV. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
4. A seleção dos projetos será realizada por uma Comissão de Avaliação de Propostas, nomeada pelo Secretário Municipal de Cultura e formada por 16 (dezesseis) membros titulares, sendo 8 (oito) membros representantes do Executivo e 8 (oito) membros de organizações da sociedade civil com atuação cultural, conforme artigo 5º da lei 13.540/03, com a redação dada pela lei 14.874/09, e artigo 8º do Decreto 43.823/03.
4.1 A Comissão selecionará os projetos analisando a adequação aos objetivos do programa, no que diz respeito ao perfil dos proponentes em conformidade com o descrito no item I deste Edital e ao mérito das propostas, como também segundo a clareza e coerência do projeto e a adequação do orçamento à ação proposta.
4.2 A seleção buscará contemplar projetos de todas as regiões do Município, assim como de diversas linguagens artísticas, desde que estejam de acordo com os objetivos mencionados, respeitado o valor total dos recursos orçamentários destinados ao Programa.
4.3 Terão prioridade as propostas culturais de caráter coletivo que estejam em andamento e necessitem de recursos para seu desenvolvimento e consolidação.
4.4 A Comissão de Avaliação decidirá, no âmbito de sua competência e nos termos da Lei nº 13.540/03, sobre casos não previstos neste edital.
4.5 Durante o processo de seleção a Comissão de Avaliação poderá solicitar informações complementares aos inscritos, se entender necessário.
4.6 A Comissão de Avaliação é soberana, não cabendo recurso quanto ao mérito de suas decisões.
4.7 Em até 5 (cinco) dias após a Comissão dar conhecimento ao Secretário Municipal de Cultura da avaliação realizada, os inscritos serão notificados de seu resultado pelo Diário Oficial da Cidade e terão o prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, para manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem de participar do Programa.
4.8 A falta de manifestação por parte do interessado será considerada como desistência do Programa.
4.9 O prazo para entrega dos documentos e abertura de conta será de 10 dias a contar da manifestação de interesse no Programa, após o qual o proponente será desclassificado e substituído, a critério da Comissão de Avaliação.
4.10 Em caso de desistência ou do não cumprimento do prazo estabelecido no item 4.9 para entrega de documentação e abertura de conta corrente, a Comissão de Avaliação terá o prazo de 5 (cinco) dias para escolher novos projetos.
4.11 A Comissão, a seu critério, poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes.
4.12 A Comissão poderá deixar de utilizar todos os recursos previstos para o Programa se julgar que os projetos apresentados não atendem aos objetivos previstos na referida lei.
V. DA CONTRATAÇÃO
5.1 Após a divulgação dos resultados, os responsáveis pelos projetos selecionados deverão apresentar os seguintes documentos para a formalização da concessão do subsídio:
a) Proponente Pessoa Física:
- Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG); ou cópia da carteira de habilitação;
- Comprovante de domicílio na cidade de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos e atual;
- Carta dos integrantes do grupo, devidamente assinada, declarando que os integrantes do grupo não são funcionários públicos municipais, concordam em participar do projeto e autorizam o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura (modelo fornecido pela SMC);
- Declaração assinada pelo proponente de que não possui débitos com a Prefeitura do Município de São Paulo (modelo fornecido pela SMC);
- Declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Programa VAI, que se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (modelo fornecido pela SMC);
- Autorização para crédito em conta corrente no Banco do Brasil aberta pelo proponente exclusivamente para os fins do Programa. (modelo fornecido pela SMC);
b) Proponente Pessoa Jurídica:
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- Cópia da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;
- Certidão Negativa de Débitos - CND/INSS;
- Certidão de Regularidade Fiscal - CRF/FGTS;
- Carta dos integrantes do projeto, devidamente assinada, declarando que não são funcionários públicos municipais, concordam em participar do projeto e autorizam a Pessoa Jurídica a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura (modelo fornecido pela SMC);
- Cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais;
- Contrato social ou estatuto social atualizado;
- Ata de eleição da diretoria em exercício;
- Cópias do Cadastro de Pessoa Física e documento de identificação do responsável legal da entidade;
- Comprovante de sede na cidade de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos;
- Declaração do responsável legal de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Programa VAI e que se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (modelo fornecido pela SMC);
- Autorização para crédito em conta corrente aberta pela Pessoa Jurídica no Banco do Brasil especialmente para os fins do Programa (modelo fornecido pela SMC);
- Declaração firmada pelo responsável legal de que a entidade não tem como dirigente: membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e/ou do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo; cônjuges, companheiros, ascendentes e/ou descendentes de membros dos poderes Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo; servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes e/ou descendentes, nos termos do artigo 4º.§1º, do Decreto Municipal nº 51300/2010 (modelo fornecido pela SMC);
- Declaração firmada por todos os membros da diretoria da entidade de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, nos termos do artigo 7º do Decreto Municipal nº 53177/2012. (modelo fornecido pela SMC).
VI. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 Os responsáveis pelos projetos selecionados deverão prestar contas durante e ao final do projeto, sobre os aspectos culturais e a utilização dos recursos, conforme normatização do Programa. A liberação das parcelas está condicionada à análise e aprovação destes documentos por parte da Coordenação do Programa e da Comissão de Avaliação.
6.2 Os documentos solicitados na prestação de contas são: relatório de atividades, carta do espaço onde a atividade foi realizada, material de divulgação e registro (fotos ou vídeos) e o demonstrativo financeiro das despesas realizadas no projeto regularmente preenchido e assinado pelo proponente (Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura).
6.3 Os comprovantes fiscais referentes às despesas do projeto serão apresentados no momento da prestação de contas, conferidos e devolvidos ao proponente, ficando sob sua custódia e responsabilidade pelo prazo de cinco anos.
6.3.1     A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar novamente, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados, para aprovação das contas.
6.4 A movimentação bancária deve restringir-se às finalidades do projeto, sendo vedado, em qualquer hipótese, o uso para fins pessoais ou quaisquer despesas não previstas no projeto. Os valores correspondentes à ajuda de custo do proponente ou de outros integrantes do grupo devem ser retirados da conta de acordo com o cronograma de atividades e de desembolso.
6.5 O descumprimento do disposto nos itens 6.1 e 6.2 invalidará os valores gastos indevidamente e implicará na reposição à conta bancária do projeto.
6.6 Qualquer alteração no projeto seja de seu conteúdo, orçamento ou na ficha técnica, deverá ser previamente informada e autorizada pela Coordenação do Programa e, quando necessário, pela Comissão de Avaliação.
6.7 O desligamento de qualquer integrante da ficha técnica deverá ser devidamente justificado com carta assinada pelo próprio interessado e encaminhada ao programa.
6.8 A inserção de um novo integrante na Ficha Técnica deverá ser acompanhada do respectivo currículo, justificativa, função a ser desempenhada no projeto, carta assinada declarando estar ciente de sua participação no projeto e declaração de que não é funcionário público municipal.
6.9 Quaisquer parcerias obtidas pelo projeto devem ser comunicadas imediatamente à coordenação do Programa VAI e especificadas na prestação de contas, devendo constar a identificação do parceiro e a descrição detalhada do tipo de apoio obtido – humano, material ou financeiro.
6.10 Havendo saldo residual no final do projeto, o proponente deverá depositar o valor correspondente na conta do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, da Secretaria Municipal de Cultura.
6.11 A não aprovação da prestação de contas do projeto sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
6.12 Na hipótese prevista no item 6.11, a não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, que ficará impedido de encaminhar novos projetos ao Programa VAI, firmar contratos com a Municipalidade ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais, até quitação total do débito, tendo seu nome incluído no CADIN (Cadastro Informativo Municipal).
6.13 O beneficiário do Programa VAI deverá fazer constar em todo o material de divulgação do projeto aprovado as logomarcas da Secretaria Municipal de Cultura e do Programa VAI, na forma estabelecida pela Coordenação do Programa.
6.14 A Secretaria Municipal de Cultura fará acompanhamento e avaliação sistemáticos dos projetos, especialmente quanto a resultados previstos e efetivamente alcançados, custos estimados e reais, e a repercussão da iniciativa.
6.15 Para atender ao disposto no item 6.14, os selecionados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Cultura sempre que solicitado pela Coordenação do Programa VAI, para prestação de contas, esclarecimentos sobre os projetos e atividades de integração com outros grupos.
6.16 Os bens móveis adquiridos por Pessoa Física, com os recursos do Programa VAI, que não forem imprescindíveis à continuidade do projeto, a critério da Comissão de Avaliação, deverão ser doados à Municipalidade de São Paulo ou a entidade com pelo menos 2 (dois) anos de existência, sem fins lucrativos, cujo estatuto contenha a finalidade de promoção da cultura e o patrimônio tenha destinação pública em caso de dissolução.
6.17 As propostas que não resultarem em evento ou produto gratuito deverão ter preços populares, como também prever obrigatoriamente a destinação de, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus produtos ou ações como devolução pública, sob forma de ingressos, doação para escolas, bibliotecas e outros.
6.18 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.
6.19 Os recursos provenientes de aplicações financeiras poderão ser utilizados no desenvolvimento do projeto, desde que o grupo indique a despesa e justifique previamente a necessidade para a Coordenação do Programa VAI, que decidirá sobre a solicitação. 
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1   Após a formalização do subsídio, a Secretaria Municipal de Cultura divulgará em seu site e no Diário Oficial da Cidade o prazo para retirada dos projetos não selecionados. Findo este prazo os projetos serão encaminhados para reciclagem.
7.2 A lei e o decreto relativos ao programa encontram-se no site www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura ou www.programavai.blogspot.com. Mais informações podem ser obtidas pelos interessados junto à coordenação do Programa, fone 3397-0155/0156.
7.3 Locais de inscrição: os interessados deverão inscrever-se nos locais abaixo discriminados, de 2ª a 6ª feira, das 14:00 às 18:00 horas.
7.3.1 O Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso e o Centro Cultural da Penha não recebem inscrições às segundas-feiras por não realizarem atendimento ao público nestes dias.
7.4   Excepcionalmente nos dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro o horário de inscrições será das 10 às 18h.
7.5 Serão aplicáveis aos ajustes firmados as disposições da Lei Municipal nº 13.540/03, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 43.823/03, as regras do presente Edital e do Decreto Municipal nº 51.300/2010, no que couber.
Anexos:
1-                   Ficha síntese para pessoa física;
2-                   Ficha síntese para pessoa jurídica;
3-                   Declaração de residência no município de São Paulo para pessoa física.
4-                   Declaração de sede no município de São Paulo para pessoa jurídica;
Locais de inscrição:
CENTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Av.São João, 473 – 6ºAndar
Fone 3397-0155 / 3397-0156
NORTE
CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE
Av. Deputado Emílio Carlos, 3641 – Vila Nova Cachoeirinha
Fone 3984-2466
CEU JAÇANÃ
Avenida Antônio César Neto, 105 / Rua Costa Brito, s/n.
Fone 3397-3977
LESTE
CASA DE CULTURA ITAIM PAULISTA
Rua Barão De Alagoas, 340 – Itaim Paulista
Fone 2568-3329 / 2963-2742
CEU ARICANDUVA
Rua Olga Fadel Abarca, S/Nº - Vila Aricanduva – Cidade Lider
Fone 2723-7556
CENTRO CULTURAL DA PENHA
Largo do Rosário, 20 – Penha
2295-0401
SUL
CASA DE CULTURA DO M´BOI MIRIM
Rua Inácio Dias da Silva, S/N Piraporinha
5514-3408
CASA DE CULTURA PALHAÇO CAREQUINHA
Rua Professor Oscar Barreto Filho, 50 – Grajaú
Fone 5924-9135
OESTE
CEU BUTANTÃ
Av. Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, 1700 – Butantã
Fone 3732-4551




Prefeitura do Município de São Paulo 
Secretaria de Cultura 

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