EDITAL DE CHAMAMENTO DE PROJETOS DO PROGRAMA PARA A
VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS – VAI – 10ª edição.
A PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, faz saber que estarão abertas, no período
de 03.01.2013 a 01.02.2013 (sexta-feira) as inscrições para o Programa para a
Valorização de Iniciativas Culturais - VAI, criado pela Lei Municipal nº
13.540/03 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 43.823/03, observadas ainda
no que couber as disposições do Decreto Municipal nº 51300/2010.
I – PROGRAMA VAI
1.1 O Programa VAI subsidia iniciativas culturais
de jovens, principalmente aqueles de baixa renda, com idade entre 18 e 29 anos,
e moradores de regiões do Município de São Paulo com deficiência de infraestrutura
e de acesso aos equipamentos culturais. Objetiva estimular a criação, o acesso,
a formação e a participação dos pequenos produtores e criadores no
desenvolvimento cultural da cidade, promover a inclusão cultural e estimular
dinâmicas culturais locais e a criação artística em geral.
1.2 Para concorrer ao subsídio, os grupos devem
enviar um projeto (em duas vias) contendo sua proposta de ação, conforme
especificado no item lll deste edital, que deve ser desenvolvida em até 8
meses, de maio a dezembro de 2013.
1.3 O valor máximo destinado a cada projeto será
de até R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) a ser repassado em
até três parcelas a critério da Comissão de Avaliação e de acordo com o
cronograma de atividades.
1.4 Os valores estimados para este edital são de
R$ 3.987.354,00 (três milhões, novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e
cinqüenta e quatro reais).
1.5 Este valor poderá ser
modificado, de acordo com a publicação do orçamento municipal aprovado para o exercício
de 2013.
II – REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar pessoas físicas ou
jurídicas sem fins lucrativos, que tenham domicílio ou sede no Município de São
Paulo há no mínimo 2 (dois) anos.
2.2 Não poderão concorrer os órgãos públicos da administração direta ou indireta, de âmbito federal, estadual ou municipal. Também não concorrem, nem podem participar de ficha técnica do projeto, funcionários públicos municipais, membros da Comissão de Avaliação, seus parentes em primeiro grau e cônjuges.
2.3 Cada proponente ou grupo poderá ter somente um projeto
selecionado, bem como cada proponente e cada integrante de grupo somente
poderão integrar a ficha técnica de um projeto selecionado.
2.4 É imprescindível que o proponente do projeto selecionado
esteja em condições de abrir conta corrente no Banco do Brasil, exclusiva para
recebimento do subsídio.
III. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Os projetos deverão ser apresentados em 2 (duas) vias, de igual teor e
conteúdo, montados com duas perfurações
(modelo “arquivo”) ou devidamente fixada com grampos, clips ou similares (não
utilizar encadernação tipo espiral), contendo:
3.1.1 Dados do proponente e do
projeto:
a) Pessoa Física: Nome, RG, CPF, Endereço Completo,
subprefeitura, e-mail, telefone ou Pessoa Jurídica: Nome da Organização, CNPJ, Endereço Completo, subprefeitura,
E-mail, Telefone, Nome do Represente Legal e Telefone;
b) Nome do Projeto;
c) Resumo do projeto;
d) Objetivos a serem alcançados;
e) Plano de trabalho explicitando seu desenvolvimento e
duração;
f) Tempo de duração do projeto (máximo de 8 meses);
g) Cronograma de atividades contendo data(s) e local(is) de
realização, considerando como prazo máximo de realização o período entre maio e
dezembro;
h) Ficha técnica do projeto, relacionando o nome e a função de
todos os participantes do projeto;
i) Currículo completo de todos os integrantes do projeto
j) Histórico de atuação do grupo ou da entidade responsável
pelo projeto, com fotos, material de divulgação (quando houver);
k) Orçamento descritivo do projeto, em que poderão ser
incluídas, entre outras, as seguintes despesas:
- Recursos humanos
e materiais necessários;
- Material de
consumo;
- Locação de espaço
e equipamentos;
- Compra de
equipamentos;
- Custos de
manutenção e administração de espaço;
- Custo de
produção;
- Material gráfico
e publicações;
- Divulgação;
- Transporte;
- Alimentação;
- Pesquisa e
documentação;
- Despesas
bancárias (tarifas de manutenção de conta);
k.1. É vedada a
aplicação de recursos do Programa VAI em projetos de
construção ou conservação de bens imóveis.
l) Custo total do projeto;
m) Carta de autorização do responsável pelo espaço onde será
desenvolvida atividade do projeto;
n) Informações complementares que o proponente
julgar necessárias para a avaliação do projeto, tais como:
- Argumento,
roteiro ou texto;
- Autorização do
detentor dos direitos autorais;
- Proposta de
encenação;
- Concepções de
cenários, figurinos, iluminação, música, etc., quando prontas na data da
inscrição;
- outros
3.1.2 Anexos a serem entregues junto ao projeto:
a) Ficha-síntese (anexo
1 para Pessoa Física e anexo 2 para Pessoa Jurídica), com dados do proponente e
do projeto, em cada um dos envelopes entregues. É obrigatório o preenchimento
de todos os campos da ficha-síntese, em especial o que se refere aos
integrantes do projeto.
b) Declaração do proponente de que reside na cidade de São
Paulo há no mínimo 2 (dois) anos (anexo 3 para Pessoa Física e anexo 4 para
Pessoa Jurídica)
3.2 Serão desclassificados os projetos que não se
enquadrarem nas disposições contidas na legislação pertinente e neste Edital,
especialmente nas seguintes situações:
I - orçamento
superior a R$ 25.500,00
II - orçamento que
apresente apenas o valor total, sem detalhamento de gastos;
III - cronograma de
realização acima do prazo máximo de 8 (oito) meses;
IV - proponente com
idade inferior a 18 anos até a data de publicação dos resultados (previsão para
final de março);
V - Pessoa Física
residente fora do município de São Paulo ou moradora na cidade há menos de 2
(dois) anos;
VI - Pessoa
jurídica com existência legal inferior a 2 (dois) anos no município de São
Paulo;
VII - Pessoa
jurídica com fins lucrativos.
IV. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
4. A
seleção dos projetos será realizada por uma Comissão de Avaliação de Propostas,
nomeada pelo Secretário Municipal de Cultura e formada por 16 (dezesseis)
membros titulares, sendo 8 (oito) membros representantes do Executivo e 8
(oito) membros de organizações da sociedade civil com atuação cultural,
conforme artigo 5º da lei 13.540/03, com a redação dada pela lei 14.874/09, e
artigo 8º do Decreto 43.823/03.
4.1 A Comissão selecionará os projetos analisando a adequação
aos objetivos do programa, no que diz respeito ao perfil dos proponentes em
conformidade com o descrito no item I deste Edital e ao mérito das propostas,
como também segundo a clareza e coerência do projeto e a adequação do orçamento à ação proposta.
4.2 A seleção buscará contemplar projetos de todas as regiões do
Município, assim como de diversas linguagens artísticas, desde que estejam de
acordo com os objetivos mencionados, respeitado o valor total dos recursos
orçamentários destinados ao Programa.
4.3 Terão prioridade as propostas culturais de caráter coletivo
que estejam em andamento e necessitem de recursos para seu desenvolvimento e
consolidação.
4.4 A Comissão de Avaliação decidirá, no âmbito de sua
competência e nos termos da Lei nº 13.540/03, sobre casos não previstos neste
edital.
4.5 Durante o processo de seleção a Comissão de Avaliação poderá
solicitar informações complementares aos inscritos, se entender necessário.
4.6 A Comissão de Avaliação é soberana, não cabendo recurso
quanto ao mérito de suas decisões.
4.7 Em até 5 (cinco) dias após a Comissão dar conhecimento ao
Secretário Municipal de Cultura da avaliação realizada, os inscritos serão
notificados de seu resultado pelo Diário Oficial da Cidade e terão o prazo de 5
(cinco) dias, contados da publicação, para manifestar, por escrito, se aceitam
ou desistem de participar do Programa.
4.8 A falta de manifestação por parte do interessado será
considerada como desistência do Programa.
4.9 O prazo para entrega dos documentos e abertura de conta será
de 10 dias a contar da manifestação de interesse no Programa, após o qual o
proponente será desclassificado e substituído, a critério da Comissão de
Avaliação.
4.10 Em caso de desistência ou do não cumprimento do prazo
estabelecido no item 4.9 para entrega de documentação e abertura de conta
corrente, a Comissão de Avaliação terá o prazo de 5 (cinco) dias para escolher
novos projetos.
4.11 A Comissão, a seu critério, poderá não selecionar novos
projetos em substituição aos desistentes.
4.12 A Comissão poderá deixar de utilizar todos os recursos
previstos para o Programa se julgar que os projetos apresentados não atendem
aos objetivos previstos na referida lei.
V. DA CONTRATAÇÃO
5.1 Após a
divulgação dos resultados, os responsáveis pelos projetos selecionados deverão
apresentar os seguintes documentos para a formalização da concessão do
subsídio:
a) Proponente Pessoa Física:
- Cópias do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG); ou cópia da
carteira de habilitação;
- Comprovante de
domicílio na cidade de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos e atual;
- Carta dos
integrantes do grupo, devidamente assinada, declarando que os integrantes do
grupo não são funcionários públicos municipais, concordam em participar do
projeto e autorizam o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal
de Cultura (modelo fornecido pela SMC);
- Declaração
assinada pelo proponente de que não possui débitos com a Prefeitura do
Município de São Paulo (modelo fornecido pela SMC);
- Declaração do
proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Programa VAI, que se
responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento
do respectivo plano de trabalho (modelo fornecido pela SMC);
- Autorização para
crédito em conta corrente no Banco do Brasil aberta pelo proponente exclusivamente para os fins do
Programa. (modelo fornecido pela SMC);
b) Proponente Pessoa Jurídica:
- Cópia do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- Cópia da
inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;
- Certidão Negativa
de Débitos - CND/INSS;
- Certidão de
Regularidade Fiscal - CRF/FGTS;
- Carta dos
integrantes do projeto, devidamente assinada, declarando que não são
funcionários públicos municipais, concordam em participar do projeto e
autorizam a Pessoa Jurídica a representá-los junto à Secretaria Municipal de
Cultura (modelo fornecido pela SMC);
- Cópia de Certidão
Negativa de Tributos Municipais;
- Contrato social
ou estatuto social atualizado;
- Ata de eleição da
diretoria em exercício;
- Cópias do
Cadastro de Pessoa Física e documento de identificação do responsável legal da
entidade;
- Comprovante de
sede na cidade de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos;
- Declaração do responsável
legal de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Programa VAI e que se
responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento
do respectivo plano de trabalho (modelo fornecido pela SMC);
- Autorização para
crédito em conta corrente aberta pela Pessoa Jurídica no Banco do Brasil
especialmente para os fins do Programa (modelo fornecido pela SMC);
- Declaração
firmada pelo responsável legal de que a entidade não tem como dirigente:
membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público
e/ou do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo; cônjuges,
companheiros, ascendentes e/ou descendentes de membros dos poderes Executivo ou
Legislativo do Município de São Paulo; servidor público vinculado ou lotado na
Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus respectivos cônjuges,
companheiros, ascendentes e/ou descendentes, nos termos do artigo 4º.§1º, do
Decreto Municipal nº 51300/2010 (modelo fornecido pela SMC);
- Declaração
firmada por todos os membros da diretoria da entidade de que não incidem nas
hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei
Orgânica do Município de São Paulo, nos termos do artigo 7º do Decreto
Municipal nº 53177/2012. (modelo fornecido pela SMC).
VI. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 Os responsáveis pelos projetos selecionados deverão prestar
contas durante e ao final do projeto, sobre os aspectos culturais e a
utilização dos recursos, conforme normatização do Programa. A liberação das
parcelas está condicionada à análise e aprovação destes documentos por parte da
Coordenação do Programa e da Comissão de
Avaliação.
6.2 Os documentos solicitados na prestação de contas são:
relatório de atividades, carta do espaço onde a atividade foi realizada,
material de divulgação e registro (fotos ou vídeos) e o demonstrativo
financeiro das despesas realizadas no projeto regularmente preenchido e assinado
pelo proponente (Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura).
6.3 Os comprovantes
fiscais referentes às despesas do projeto serão apresentados no momento da
prestação de contas, conferidos e devolvidos ao proponente, ficando sob sua
custódia e responsabilidade pelo prazo de cinco anos.
6.3.1
A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar
novamente, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados, para aprovação das
contas.
6.4 A movimentação bancária deve restringir-se às finalidades do
projeto, sendo vedado, em qualquer hipótese, o uso para fins pessoais ou
quaisquer despesas não previstas no projeto. Os valores correspondentes à ajuda
de custo do proponente ou de outros integrantes do grupo devem ser retirados da
conta de acordo com o cronograma de atividades e de desembolso.
6.5 O descumprimento do disposto nos itens 6.1 e 6.2 invalidará
os valores gastos indevidamente e implicará na reposição à conta bancária do
projeto.
6.6 Qualquer alteração no projeto seja de seu conteúdo,
orçamento ou na ficha técnica, deverá ser previamente informada e autorizada
pela Coordenação do Programa e, quando necessário, pela Comissão de Avaliação.
6.7 O desligamento de qualquer integrante da ficha técnica
deverá ser devidamente justificado com carta assinada pelo próprio interessado e
encaminhada ao programa.
6.8 A inserção de um novo integrante na Ficha Técnica deverá ser
acompanhada do respectivo currículo, justificativa, função a ser desempenhada
no projeto, carta assinada declarando estar ciente de sua participação no
projeto e declaração de que não é funcionário público municipal.
6.9 Quaisquer parcerias obtidas pelo projeto devem ser
comunicadas imediatamente à coordenação do Programa VAI e especificadas na
prestação de contas, devendo constar a identificação do parceiro e a descrição
detalhada do tipo de apoio obtido – humano, material ou financeiro.
6.10 Havendo saldo residual no final do projeto, o proponente
deverá depositar o valor correspondente na conta do Fundo Especial de Promoção
de Atividades Culturais – FEPAC, da Secretaria Municipal de Cultura.
6.11 A não aprovação da prestação de contas do projeto sujeitará
o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da
respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do
despacho que as rejeitou.
6.12 Na hipótese prevista no item 6.11, a não devolução da
importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do
proponente, que ficará impedido de encaminhar novos projetos ao Programa VAI, firmar contratos
com a Municipalidade ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais, até
quitação total do débito, tendo seu nome incluído no CADIN (Cadastro
Informativo Municipal).
6.13 O beneficiário do Programa VAI deverá fazer
constar em todo o material de divulgação do projeto aprovado as logomarcas da
Secretaria Municipal de Cultura e do Programa VAI, na forma estabelecida pela
Coordenação do Programa.
6.14 A Secretaria Municipal de Cultura fará acompanhamento e
avaliação sistemáticos dos projetos, especialmente quanto a resultados
previstos e efetivamente alcançados, custos estimados e reais, e a repercussão
da iniciativa.
6.15 Para atender ao disposto no item 6.14, os selecionados deverão
comparecer à Secretaria Municipal de Cultura sempre que solicitado pela
Coordenação do Programa VAI, para prestação de
contas, esclarecimentos sobre os projetos e atividades de integração com outros
grupos.
6.16 Os bens móveis adquiridos por Pessoa Física, com os recursos
do Programa VAI, que não forem imprescindíveis à
continuidade do projeto, a critério da Comissão de Avaliação, deverão ser
doados à Municipalidade de São Paulo ou a entidade com pelo menos 2
(dois) anos de existência, sem fins lucrativos, cujo estatuto contenha a
finalidade de promoção da cultura e o patrimônio tenha destinação pública em
caso de dissolução.
6.17 As propostas que não resultarem em evento ou produto
gratuito deverão ter preços populares, como também prever obrigatoriamente a
destinação de, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus produtos ou ações como
devolução pública, sob forma de ingressos, doação para escolas, bibliotecas e
outros.
6.18 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em
títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema
Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.
6.19 Os recursos provenientes de aplicações financeiras poderão ser utilizados
no desenvolvimento do projeto, desde que o grupo indique a despesa e justifique
previamente a necessidade para a Coordenação do Programa VAI, que decidirá sobre a
solicitação.
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1
Após a formalização do subsídio, a Secretaria Municipal de
Cultura divulgará em seu site e no Diário Oficial da Cidade o prazo para
retirada dos projetos não selecionados. Findo este prazo os projetos serão
encaminhados para reciclagem.
7.2 A lei e o decreto relativos ao programa encontram-se no site
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura
ou www.programavai.blogspot.com.
Mais informações podem ser obtidas pelos interessados junto à coordenação do
Programa, fone 3397-0155/0156.
7.3 Locais de inscrição: os interessados deverão inscrever-se
nos locais abaixo discriminados, de 2ª a 6ª feira, das 14:00 às 18:00 horas.
7.3.1 O Centro
Cultural da Juventude Ruth Cardoso e o Centro Cultural da Penha não recebem
inscrições às segundas-feiras por não realizarem atendimento ao público nestes
dias.
7.4
Excepcionalmente nos dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro
o horário de inscrições será das 10 às 18h.
7.5 Serão aplicáveis aos ajustes firmados
as disposições da Lei Municipal nº 13.540/03, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 43.823/03, as regras do
presente Edital e do Decreto Municipal nº 51.300/2010, no que couber.
Anexos:
1-
Ficha síntese para pessoa física;
2-
Ficha síntese para pessoa
jurídica;
3-
Declaração de residência no
município de São Paulo para pessoa física.
4-
Declaração de sede no município de
São Paulo para pessoa jurídica;
Locais de inscrição:
CENTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Av.São João, 473 – 6ºAndar
Fone 3397-0155 / 3397-0156
NORTE
CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE
Av. Deputado Emílio Carlos, 3641 –
Vila Nova Cachoeirinha
Fone 3984-2466
CEU JAÇANÃ
Avenida Antônio César Neto, 105 / Rua Costa Brito, s/n.
Fone 3397-3977
LESTE
CASA DE CULTURA ITAIM PAULISTA
Rua Barão De Alagoas, 340 – Itaim
Paulista
Fone 2568-3329 / 2963-2742
CEU ARICANDUVA
Rua Olga Fadel Abarca, S/Nº - Vila
Aricanduva – Cidade Lider
Fone 2723-7556
CENTRO CULTURAL DA PENHA
Largo do Rosário, 20 – Penha
2295-0401
SUL
CASA DE CULTURA DO M´BOI MIRIM
Rua Inácio Dias da Silva, S/N
Piraporinha
5514-3408
CASA DE CULTURA PALHAÇO CAREQUINHA
Rua Professor Oscar Barreto Filho,
50 – Grajaú
Fone 5924-9135
OESTE
CEU BUTANTÃ
Av. Engenheiro Heitor Antonio Eiras
Garcia, 1700 – Butantã
Fone 3732-4551
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria de Cultura
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